Para que os meios auxiliares de cuidados possam ser cobertos pela caixa de cuidados, é necessário que exista um grau de dependência reconhecido. Têm direito a este benefício as pessoas com grau de dependência 1, 2, 3, 4 ou 5.
Além disso, a pessoa que necessita de cuidados deve ser assistida num ambiente doméstico. Neste caso, aplica-se o § 40, n.º 2, do SGB XI. A caixa de cuidados de saúde assume os custos dos materiais de apoio destinados ao consumo até um montante mensal de 42 €.
Estes incluem, entre outros, luvas descartáveis, desinfetantes, protetores de cama e equipamento de proteção individual.
Os cuidados podem ser prestados por prestadores de cuidados privados, por exemplo, familiares, amigos ou conhecidos. Mesmo que haja o apoio adicional de um serviço de cuidados ambulatórios, o direito pode continuar a existir.